JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001409-49.2014.5.08.0106

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Embargos de Declaração 0001409-49.2014.5.08.0106, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA. ELETRICISTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001409-49.2014.5.08.0106. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0001409-49.2014.5.08.0106

6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 05/02/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA. ELETRICISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REJEIÇÃO. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001409-49.2014.5.08.0106. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos au…

Embargos de Declaração 0000843-13.2017.5.09.0092

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 07/02/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciada qualquer das hipóteses especificadas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração, os quais, a toda evidência, objetivam reexame fático e novo julgamento. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000843-13.2017.5.09.0092. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntad…

Embargos de Declaração 0010165-14.2014.5.01.0471

6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 05/02/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. INSTALADOR DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES. VÍNCULO DE EMPREGO AFASTADO. ESCLARECIMENTOS. Com vistas a plena prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração, para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010165-14.2014.5.01.0471. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julga…

Embargos de Declaração 0000203-60.2011.5.09.0014

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/03/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA. Embargos de declaração a que se nega provimento, porquanto inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000203-60.2011.5.09.0014. Relator(a): A…

Embargos de Declaração 0000402-84.2011.5.04.0511

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 25/08/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. EMPRESA DE TELEFONIA. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.