Embargos de Declaração 0001409-49.2014.5.08.0106
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 07/02/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA. ELETRICISTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001409-49.2014.5.08.0106. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos auto…