JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010165-14.2014.5.01.0471

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Embargos de Declaração 0010165-14.2014.5.01.0471, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. INSTALADOR DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES. VÍNCULO DE EMPREGO AFASTADO. ESCLARECIMENTOS. Com vistas a plena prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração, para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010165-14.2014.5.01.0471. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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