JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100914-97.2019.5.01.0052

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Agravo de Instrumento 0100914-97.2019.5.01.0052, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. OPERAÇÃO COM CARTÃO DE CRÉDITO. LOJA DE DEPARTAMENTOS. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. MATÉRA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. O quadro fático descrito no aresto regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, aponta para a não caracterização do trabalho típico de financiário, como tal imprescindível para o reconhecimento do direito ao enquadramento postulado. Além disso, esta Corte Superior firmou entendimento de que as atividades desempenhadas pelos empregados de lojas de departamentos mais se assemelham às do correspondente bancário se comparadas com aquelas tipicamente bancárias/financeiras, pois não se destinam a viabilizar a atividade-fim da instituição financeira, mas o escopo empresarial da loja de departamentos, esta que firmou parceria com a instituição financeira para viabilizar suas vendas a crédito. Nesse quadro, não é possível o enquadramento de seus empregados na categoria dos bancários ou dos financiários. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100914-97.2019.5.01.0052. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0101331-64.2017.5.01.0070

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 06/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO. LOJA DE DEPARTAMENTO. EQUIPARAÇÃO A EMPREGADO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese, a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante, reconhecendo o seu enquadramento na categoria dos financiários . II . No entanto, cabe ressa…

Agravo em Recurso de Revista 0101604-31.2016.5.01.0053

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 20/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO. LOJA DE DEPARTAMENTO. EQUIPARAÇÃO A EMPREGADO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese, a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante, reconhecendo o seu enquadramento na categoria dos financiários . II . No entanto, cabe ressaltar que a atividade de oferta e ope…

Agravo Interno 0021275-32.2015.5.04.0005

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE FINANCIÁRIO. EMPRÉSTIMOS E OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "enquadramento sindical na categoria de financiário / empréstimos e operações com cartão de crédito" oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 581, §2º, da CL…

Agravo em Recurso de Revista 0101367-19.2019.5.01.0044

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 21/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO. LOJA DE DEPARTAMENTO. EQUIPARAÇÃO A EMPREGADO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese, a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante, reconhecendo o seu enquadramento na categoria dos financiários . II . No entanto, cabe ressa…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100241-69.2021.5.01.0041

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO QUE OFERECE CARTÕES DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausên…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.