JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001359-68.2019.5.02.0018

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Agravo 1001359-68.2019.5.02.0018, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO SE RENOVARAM AS ALEGAÇÕES A RESPEITO DO TEMA DISCORRIDO NAS RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL . MATÉRIA PRECLUSA. Conforme registrado na decisão agravada, o reclamante não renovou , nas razões de agravo de instrumento, o tópico recursal que ora discorre nas razões do agravo regimental, qual seja o tema referente ao benefício da justiça gratuita, de forma que a análise da matéria, nesse momento processual , está obstaculizada, porquanto se encontra preclusa. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001359-68.2019.5.02.0018. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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