JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000131-89.2019.5.05.0342

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
16/02/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000131-89.2019.5.05.0342, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/12/2023, p. 16/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO MANTIDA. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. PRECLUSÃO. 1. Quando da interposição do recurso de revista não haviam sido concedidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT, não houve recolhimento das custas processuais e tampouco o reclamante requereu o benefício. Assim, de fato, está deserto o recurso de revista, como constatado pelo Tribunal Regional. 2. Ainda que seja concedido o benefício da justiça gratuita neste momento processual, haja vista que pode ser requerido e concedido em qualquer momento processual, isso não afastaria a deserção, que já foi constatada pela Presidência do Regional. 3. Assim, indefere-se o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, uma vez que “ no presente caso, o autor apresentou o pedido de gratuidade no momento do ajuizamento da ação, com base em declaração de hipossuficiência (fl. 20), o qual foi indeferido pela sentença. Ocorre que, por não interpor recurso contra essa decisão, nem mesmo adesivo, operou-se a preclusão.(...)” Assim, “ por se tratar de matéria também controvertida nos autos, inviável a análise do requerimento realizado na petição de agravo de instrumento em recurso de revista.” Indeferido o pedido de justiça gratuita ao reclamante. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000131-89.2019.5.05.0342. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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