- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 09/02/2024
TST – Agravo 0020675-59.2019.5.04.0461, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 294 DO TST. No caso, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamado no tema ora em epígrafe. Do acórdão regional, verifica-se que a hipótese não envolve alteração do pactuado por ato único do empregador, mas sim descumprimento de norma interna do banco reclamado, o que afasta a incidência do teor da Súmula nº 294 do TST, conforme precedentes desta Corte. Agravo desprovido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETIVADO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O agravo de instrumento do reclamado foi desprovido para manter a condenação ao pagamento de gratificação especial à autora. O pagamento de gratificação especial para uma parcela limitada de empregados, sem a fixação prévia de critérios objetivos para sua concessão, viola o princípio da isonomia, conforme precedentes desta Corte Superior . Agravo desprovido. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Não merece provimento o agravo do reclamado que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante, haja vista que a simples afirmação do reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural, nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020675-59.2019.5.04.0461. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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