JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001922-46.2016.5.07.0018

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Embargos de Declaração 0001922-46.2016.5.07.0018, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS – REJEIÇÃO – GRUPO ECONÔMICO - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001922-46.2016.5.07.0018. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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