JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000973-94.2016.5.12.0046

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000973-94.2016.5.12.0046, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 20/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SÓCIA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO - PRECLUSÃO As possibilidades de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, ausentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000973-94.2016.5.12.0046. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 20/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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