JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0013557-98.2015.5.15.0062

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Recurso de Revista 0013557-98.2015.5.15.0062, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA APLICÁVEL À RECLAMANTE - SÚMULA Nº 90/TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de Instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0013557-98.2015.5.15.0062. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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