JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012169-07.2017.5.15.0058

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012169-07.2017.5.15.0058, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A MATÉRIA PELA INSTÂNCIA REGIONAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A falta de emissão de tese jurídica acerca da matéria suscitada na instância extraordinária inviabiliza o processamento do recurso, por ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 297, item I, do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012169-07.2017.5.15.0058. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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