- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2024
- Data de publicação
- 16/02/2024
TST – Agravo 0021517-93.2017.5.04.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 16/02/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À SUBSTÂNCIA "ÁLCALIS CÁUSTICOS". BAIXA CONCENTRAÇÃO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A SDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que a insalubridade prevista no Anexo 13 da NR-15 do MTE, pela exposição à substância "álcalis cáusticos", se verifica apenas quando se trata do produto bruto, em sua composição plena, não se caracterizando quando a substância está diluída em produtos de limpeza e higienização, independente da conclusão do laudo pericial. 2. Constatado, na hipótese, que a substância " álcalis cáusticos " não se trata do produto bruto, mas de solução diluída em produtos de limpeza e higienização . 3. Nesse sentido, verifica-se que o acórdão regional recorrido, ao condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, decidiu em dissonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, devendo ser excluída da condenação o adicional de insalubridade . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021517-93.2017.5.04.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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