JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000961-88.2020.5.02.0050

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
16/02/2024

TST – Agravo 1000961-88.2020.5.02.0050, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/02/2024, p. 16/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA NÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, IV, DO TST. O Tribunal Regional, mediante a análise das provas, registrou ser incontroverso que a segunda empresa firmou contrato de prestação de serviços de natureza civil e comercial com a primeira empregadora e que existe evidência documental de que o autor prestou serviços em benefício da segunda empresa. Assim, concluiu pela manutenção da responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços pelas verbas salariais inadimplidas pela empresa contratada. Nesse contexto, diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, para que se pudesse chegar à conclusão diversa, como deseja a agravante, seria imprescindível o reexame do acervo probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista e inviabiliza a análise da suscitada contrariedade à Súmula 331 desta Corte, bem como da apontada violação do artigo 389 do CPC/15. Ademais, a Corte Regional dirimiu a controvérsia com base nas provas efetivamente produzidas nos autos e não à luz da sistemática da distribuição do ônus da prova, razão pela qual é inócua a alegada violação do artigo 818 da CLT. Assim, tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000961-88.2020.5.02.0050. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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