- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 16/02/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011691-36.2016.5.03.0068, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/02/2024, p. 16/02/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Identificada a origem comum do direito pleiteado pelo sindicato como substituto processual, qual seja, o pagamento do intervalo intrajornada e reflexos e o divisor 150 para todos os substituídos que possuem jornada superior a 6 horas e laboram em jornada suplementar, há de se reconhecer sua homogeneidade e, consequentemente, a legitimidade ativa do sindicato para atuar como substituto processual, nos termos do artigo 8º, parágrafo único, III, do CDC. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011691-36.2016.5.03.0068. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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