- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 16/02/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011224-93.2016.5.09.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/11/2023, p. 16/02/2024
EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Do exame das razões recursais em contraponto aos fundamentos da decisão recorrida, verifica-se possível violação do art. 93, IX, da CF . Necessário, portanto, é o provimento do presente apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Prejudicada a análise do tema remanescente . Agravo conhecido e provido para determinar o processamento do agravo de instrumento II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante de possível violação do artigo 93, IX, da CF, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Prejudicada a análise do tema remanescente. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ACOLHIDA . Constatada a negativa de prestação jurisdicional, acolhe-se a preliminar para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que se manifeste sobre o tema levantado nas razões de embargos declaratórios (adicional de periculosidade), prestando os esclarecimentos necessários, nos termos constantes da fundamentação . Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da CF e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011224-93.2016.5.09.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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