JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010262-77.2020.5.03.0073

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
16/02/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010262-77.2020.5.03.0073, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/02/2024, p. 16/02/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Provido o recurso de revista do autor, todos os pedidos da petição inicial foram julgados procedentes. Desse modo, o ônus da sucumbência é exclusivo da parte ré e deve ser excluída a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais . Embargos de declaração acolhidos . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010262-77.2020.5.03.0073. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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