JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0121400-44.1992.5.01.0022

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
16/02/2024

TST – Embargos de Declaração 0121400-44.1992.5.01.0022, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 07/02/2024, p. 16/02/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. APRESENTAÇÃO DE CONTRAMINUTA E CONTRARRAZÕES. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. ARTIGO 897-A, § 1°, DA CLT . Constatado erro material no relatório do acórdão proferido, merecem provimento os embargos de declaração para, nos termos do artigo 897-A, §1º, da CLT, corrigir o equívoco verificado. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0121400-44.1992.5.01.0022. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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