JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000054-17.2024.5.13.0008

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
11/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0000054-17.2024.5.13.0008, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 05/05/2026, p. 11/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARTE DISPOSITIVA. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA . Constatada na decisão embargada a ocorrência de erro material, deve ser sanado o vício, sem que seja conferido efeito modificativo aos embargos declaratórios. Embargos declaratórios providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000054-17.2024.5.13.0008. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 11/05/2026.)
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