JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000558-46.2014.5.17.0013

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
16/02/2024

TST – Embargos de Declaração 0000558-46.2014.5.17.0013, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 07/02/2024, p. 16/02/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO . DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. REDUÇÃO PARCIAL E DEFINITIVA DA CAPACIDADE LABORAL. REMUNERAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. Constatado erro material no acórdão proferido, merecem provimento os embargos de declaração para corrigir o equívoco verificado na base de cálculo utilizada para fixação da pensão mensal . Embargos declaratórios providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000558-46.2014.5.17.0013. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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