- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Recurso de Revista com Agravo 0001811-78.2014.5.17.0010, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA METRON. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2107. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA NA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO Foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante para " fixar a pensão mensal em 100% da remuneração do empregado e manter os demais parâmetros de cálculos adotados pelo TRT de origem ". A reclamada sustenta que há contradição e obscuridade no julgado, uma vez que: a) na fundamentação consta que a pensão deve ser calculada sobre o salário-base e no dispositivo, sobre a remuneração; b) a atualização deve dar-se a partir de 27/10/2014, conforme consta do acórdão do TRT em embargos de declaração, acolhidos para sanar equívoco nesse particular. Cumpre acolher os embargos de declaração para prestar os seguintes esclarecimentos: a) a pensão mensal deve ser fixada sobre a remuneração do empregado; e b) o termo inicial de atualização do valor da pensão mensal é o expresso no acórdão de embargos de declaração (27/10/2014). Embargos de declaração acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001811-78.2014.5.17.0010. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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