JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001097-87.2010.5.04.0021

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
08/02/2024
Data de publicação
16/02/2024

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001097-87.2010.5.04.0021, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/02/2024, p. 16/02/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. MATÉRIA SITUADA NA ESFERA CONSTITUCIONAL. CONHECIMENTO DE RECURSO DE REVISTA POR VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE. À luz da jurisprudência desta Corte, a questão relativa à atualização monetária do crédito trabalhista está situada na esfera constitucional, sendo possível o conhecimento de recurso de revista por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001097-87.2010.5.04.0021. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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