- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2024
- Data de publicação
- 16/02/2024
TST – Recurso de Revista 0000908-39.2022.5.22.0005, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/02/2024, p. 16/02/2024
EMENTA: IGM/vcd/ AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – INSTRANSCENDÊNCIA DO APELO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo-se a transcendência do apelo patronal, deu-se provimento ao recurso de revista do Reclamado, relativamente à incompetência da Justiça do Trabalho, por violação ao art. 114, I, da CF. 2. No presente agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000908-39.2022.5.22.0005. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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