JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000608-91.2021.5.12.0037

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo de Instrumento 0000608-91.2021.5.12.0037, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA 2ª RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO - MANUTENÇÃO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa quanto à competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda que envolva discussão acerca de relação entre os associados e a entidade de previdência complementar , foi provido o recurso de revista obreiro para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga no seu exame, como entender de direito, com lastro nos Temas 955 e 1.021 de IRR do STJ . 2. No agravo, a 2ª Reclamada, Funcef, não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000608-91.2021.5.12.0037. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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