JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011208-92.2021.5.15.0101

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Recurso de Revista 0011208-92.2021.5.15.0101, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 20/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO- COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O Reclamado agrava de decisão em que ficou reconhecida a transcendência política do agravo de instrumento da Reclamante e houve o provimento do seu recurso de revista, que versava sobre competência da Justiça do Trabalho, por violação do art. 114, I, da CF. 2. Não tendo o Agravante demovido as razões de decidir da decisão agravada, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art.1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011208-92.2021.5.15.0101. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 20/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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