- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2024
- Data de publicação
- 16/02/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000588-72.2019.5.02.0024, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 16/02/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERDA DO OBJETO DO TÍTULO EXECUTIVO . AGRAVO DE PETIÇÃO QUE SE LIMITA A PLEITEAR ASTREINTES PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. Em fase de execução de sentença, o processamento do recurso de revista, segundo disposto no artigo896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST, está limitado à hipótese de ofensa direta eliteralde norma da Constituição Federal . Diante da conclusão do Tribunal Regional de que o título executivo perdeu seu objeto após a não exigibilidade da obrigação de fazer, bem como que os cálculos apresentados pelo sindicato se limitou às astreintes que seriam devidas, não constando outras verbas ou direitos devidos aos empregados da reclamada, não se verifica violação direta dos dispositivos constitucionais, nos termos do artigo896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000588-72.2019.5.02.0024. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.