- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 06/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000484-04.2022.5.02.0468, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO JUDICIAL. COISA JULGADA. OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 266 DO TST E DO ART. 896, § 2°, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de que incide o óbice da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT à pretensão recursal deduzida no recurso de revista, pois a discussão relacionada à aplicação de multa por descumprimento de obrigação de fazer reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte. Nesse cenário, inviável o prosseguimento do recurso de revista fundado em alegação de ofensa ao art. 5º, incisos XXXVI e LXXVIII, da Constituição da República, porquanto se trata de interpretação do título executivo, da qual não decorre ofensa direta e literal à coisa julgada. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000484-04.2022.5.02.0468. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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