- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2024
- Data de publicação
- 16/02/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001410-75.2021.5.02.0611, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 16/02/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA PELA RECLAMADA . NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA RECLAMADA PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO E CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE. NÃO CONFIGURADA. Nos termos do artigo 897, § 6º, da CLT, "o agravado será intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos". No caso, consta da decisão regional que o reclamado foi devidamente intimado da interposição do agravo de instrumento em recurso ordinário pelo reclamante, momento em que deveria ter apresentado contraminuta e contrarrazões, mas, todavia, quedou-se inerte. Não configurado qualquer cerceamento de defesa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001410-75.2021.5.02.0611. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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