- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 09/02/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000555-49.2010.5.01.0281, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DO VOTO DIVERGENTE. ART. 941, §3º, DO CPC. Não foi demonstrado o desacerto da decisão monocrática, na qual negado provimento ao agravo de instrumento. Cabe esclarecer que, na decisão agravada , não houve pronunciamento sobre o tema relativo à incidência do art. 941, § 3º, do CPC , porquanto o debate encontra-se precluso, pois não foi sido alegado nos embargos de declaração opostos pelo reclamante contra o acórdão regional. Inteligência do art. 278 do CPC. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000555-49.2010.5.01.0281. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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