JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001451-44.2017.5.12.0054

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2024
Data de publicação
16/02/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001451-44.2017.5.12.0054, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 16/02/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . GRAU MÁXIMO . ESCOLA MUNICIPAL . LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DISPONIBILIZADOS A PÚBLICO NUMEROSO E DIVERSIFICADO . ITEM II DA SÚMULA Nº 448 DO TST. São absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar o que já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001451-44.2017.5.12.0054. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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