JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000638-98.2018.5.17.0003

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2024
Data de publicação
16/02/2024

TST – Embargos de Declaração 0000638-98.2018.5.17.0003, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 16/02/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. ACIDENTE TÍPICO DE TRABALHO. PENSÃO MENSAL CONVERTIDA EM PARCELA ÚNICA. VALOR ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DAMULTA DO ARTIGO 266, § 5º, DO RI DO TST , FORMULADO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . O reclamante pleiteou o pronunciamento desta Corte sobre a matéria em debate (aplicação do redutor de 20% sobre o valor da indenização por danos materiais decorrentes da conversão da pensão mensal em parcela única), sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Com efeito, o agravante, ao interpor o agravo interno, apenas exerceu o seu direito de ampla defesa, garantido pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal . Nesses termos, por não se tratar de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não há falar em aplicação da multa do art. 266, § 5º, do RI do TST. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000638-98.2018.5.17.0003. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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