- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 19/02/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000037-81.2016.5.09.0069, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/08/2023, p. 19/02/2024
EMENTA: CMB/pje/bh AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS). LEI Nº 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REFLEXOS EM HORAS EXTRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo artigo 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA. 3. EMPREGADO PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. SÚMULA Nº 372, I, DO TST. 4. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. PENALIDADES APLICADAS COM BASE EM PROCEDIMENTO NULO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS). LEI Nº 13.467/2017. 1. EMPREGADO PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DIVERSAS. INCORPORAÇÃO PELA MÉDIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, o exercício de diversas funções de confiança por mais de dez anos confere ao autor o direito à manutenção do pagamento da gratificação de função suprimida, pela média atualizada das gratificações percebidas, o que não foi observado pela decisão regional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000037-81.2016.5.09.0069. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 19/02/2024.)
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