JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001241-97.2017.5.10.0005

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001241-97.2017.5.10.0005, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 20/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INTEGRAÇÃO DAS GORJETAS. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. DESCONTOS. ÓBICES DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT E DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No que toca ao tema " integração das gorjeta ", tendo em vista a moldura fática do acórdão regional (de que a Reclamada cobrava na conta o valor das gorjetas e que havia ingerência da Reclamada no pagamento), não há como incidir o teor da cláusula coletiva que prevê a aplicação do percentual de 30% sobre o salário mínimo como estimativa para fins de pagamento das verbas trabalhistas, pois a referida cláusula normativa diz respeito às empresas que não cobram, obrigatoriamente , em suas notas fiscais de vendas ao consumidor, o que não é o caso dos autos, razão pela qual não há falar em ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, pois não há negativa de validade dos termos acordados em norma coletiva (não há aderência entre a hipótese dos autos e a tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral) . III. No que toca ao tema " descontos ", além de incidir o óbice da Súmula nº 126 do TST, porque as alegações da Reclamada partem de premissa fática diversa da estabelecida no acórdão regional, a parte Reclamada transcreveu os trechos da decisão regional no início do recurso de revista (fls. 724/728 do documento sequencial eletrônico), dissociados da parte em que apresentou as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, conforme o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001241-97.2017.5.10.0005. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100462-04.2017.5.01.0070

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GORJETAS. DESCONTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verificado que o debate envolve matéria sobre a qual a Suprema Corte se manifestou no julgamento do AIRE 1.121.633 (Tema n.º 1.046 da Repercussão Geral), é prudente o reconhecimento da t…

Agravo em Recurso de Revista 0000904-97.2014.5.07.0005

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. GORJETA. REPASSE DE 6% DO VALOR ARRECADADO AOS EMPREGADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011345-12.2014.5.01.0036

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. GORJETAS. DESCONTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. A tese adotada pelo Regional não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Teses de Repercussão Geral. Assim, diante de possível violação de norma consti…

Recurso de Revista 0101054-07.2017.5.01.0019

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GORJETAS. INTEGRAÇÃO. CÁLCULO POR ESTIMATIVA. CONTROLE DO RECEBIMENTO PELA RECLAMADA. INAPLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súm…

Agravo 0101167-80.2017.5.01.0044

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 22/08/2023

EMENTA: I) AGRAVO PATRONAL - RETENÇÃO DE PERCENTUAL DAS GORJETAS PELA RECLAMADA PREVISTA EM NORMA COLETIVA - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE PARA O TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO . 1. No despacho agravado, exarado antes do julgamento do processo ARE 1121633 pelo STF, denegou-se seguimento ao apelo patronal, por intranscendente, tendo a Empresa interposto embargos declaratórios, convertidos em agravo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.