JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101054-07.2017.5.01.0019

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Recurso de Revista 0101054-07.2017.5.01.0019, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GORJETAS. INTEGRAÇÃO. CÁLCULO POR ESTIMATIVA. CONTROLE DO RECEBIMENTO PELA RECLAMADA. INAPLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. O TRT não negou a validade ao acordo coletivo que previa a “estimativa de gorjetas”, mas apenas concluiu que, in casu , a hipótese fática prevista na norma coletiva não foi devidamente concretizada no mundo dos fatos, pois a reclamada tinha a possibilidade de controle sobre os valores angariados. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101054-07.2017.5.01.0019. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001241-97.2017.5.10.0005

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 20/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INTEGRAÇÃO DAS GORJETAS. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. DESCONTOS. ÓBICES DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT E DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO REC…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000885-51.2020.5.02.0701

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - GORJETAS - FATOS E PROVAS DA CAUSA. O Colegiado a quo , mediante a análise dos fatos e provas da causa, verificou que "a recorrida não apresentou em Juízo o montante das gorjetas arrecadadas no período de prestação de serviços (mesmo tendo sido intimada para tanto, sob as penas do art. 400 do CPC)". Consta no acórdão regional também que "a prova oral é clara no sentido de que as gorjetas já c…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001537-42.2019.5.10.0105

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. GORJETAS. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto, em estrita observância ao pactuado nas normas coletivas da categoria (Cláusula Quinta, Parágrafo Sétimo, da CCT e na Cláusula Segunda, Parágrafo Segundo, da ACT), a Corte Regional condenou a reclamada ao pagamento dos reflexos da média mensal de gorjetas em férias e décimo terceiros salários. O exame prévi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001323-66.2019.5.02.0716

2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 05/10/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - GORJETAS. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. CÁLCULO POR ESTIMATIVA. CONTROLE DO RECEBIMENTO PELA RECLAMADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Agravo de instrument…

Recurso de Revista 0000912-74.2012.5.01.0017

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RETENÇÃO DE GORJETAS. PREVISÃO EM NORMAS COLETIVAS. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca da retenção da taxa de serviço (gorjeta) foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.