- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2024
- Data de publicação
- 23/02/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0020482-50.2017.5.04.0029, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 20/02/2024, p. 23/02/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO. NO CAPUT DO ART. 224 DA CLT. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 296 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Como consignado na decisão do TRT "o reclamante não exerceu cargo de confiança de modo a excepcioná-lo da jornada legal do bancário estabelecida pelo caput do art. 224 da CLT, de modo que a gratificação de função que lhe foi alcançada contraprestou a maior responsabilidade das atividades de rotina e burocráticas ao funcionamento da agência bancária em que laborou." Assim, conforme esclarecido pela Corte de origem o reclamante não possuía maior responsabilidade funcional e hierárquica, enquadram-se na regra geral do caput do art. 224, da CLT, executando jornada de seis horas. Incide o óbice das Súmulas 126 e 296 desta Corte. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020482-50.2017.5.04.0029. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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