- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Embargos de Declaração 0000673-88.2014.5.04.0511, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO DISPOSTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. Constatada a omissão apontada, visto não terem sido analisados os argumentos constantes em contrarrazão. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO DISPOSTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O Regional, diante da análise das provas dos autos, concluiu que as tarefas realizadas pelo reclamante não são capazes de enquadrá-lo no § 2º do art. 224 da CLT. Consignou, ainda, que a gratificação recebida remunerava apenas a maior responsabilidade da função exercida. Logo, aferir a alegação recursal e o acerto ou desacerto da assertiva do Tribunal de origem quanto às reais atribuições do autor dependeria de novo exame dos fatos e das demais provas dos autos não citadas expressamente no acórdão regional, procedimento vedado nesta instância recursal. Incidem as Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000673-88.2014.5.04.0511. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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