JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002183-12.2016.5.11.0014

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Embargos de Declaração 0002183-12.2016.5.11.0014, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES . 1. O acórdão embargado reproduziu a fundamentação utilizada pelo Tribunal Regional para reconhecer a responsabilidade subsidiária do ente público e concluiu que a condenação se fundamentou no fato objetivo do inadimplemento de direitos trabalhistas, o que contraria o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal, consubstanciado na tese aprovada no Tema 246 da Repercussão Geral. 2. Não há nenhuma omissão, mas apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002183-12.2016.5.11.0014. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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