Embargos de Declaração 0011336-28.2014.5.01.0011
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/02/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCONFORMISMO. 1. O acórdão regional registrou que a prova documental carreada aos autos não seria suficiente para comprovar fiscalização efetiva, conclusão que foi lastreada na violação de obrigações trabalhistas. 2. Essa decisão contraria frontalmente o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 246 da Reperc…