Embargos de Declaração 0000424-79.2022.5.12.0012
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 22/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 246. MERO INCONFORMISMO. 1. Desde a Corte Regional foi estabelecida a premissa fática de que o tomador de serviços descumpriu com seu dever fiscalizatório, o que atrai sua responsabilidade subsidiária, nos termos do Tema 246 da Repercussão Geral. 2. Os declaratórios revelam apenas o inconformismo da parte em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (…