JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0132038-57.2015.5.13.0003

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0132038-57.2015.5.13.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA C&A MODAS S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 282, § 2º, DO CPCP. Nos exatos termos do § 2º do art.282do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, não se analisa a nulidade alegada quando se tem em perspectiva decisão de mérito a favor da parte a quem aproveitaria tal declaração. Agravo não provido. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO COM A BANDEIRA DA LOJA. LICITUDE. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO OU FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA C&A MODAS S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. TEMA 18 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Em contraminuta ao agravo de instrumento, a reclamante suscita preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento, sob o argumento de que a prestadora de serviços, ora recorrente (C&A Modas S.A.), carece de interesse recursal, visto que o vínculo de emprego e as condenações correspondentes foram direcionados exclusivamente à tomadora de serviços. Eventual alegação de falta de interesse recursal da empresa prestadora de serviços encontra-se superada pela atual jurisprudência vinculante desta Corte (Tema 18 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST). Preliminar rejeitada. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA C&A MODAS S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO COM A BANDEIRA DA LOJA. LICITUDE. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO OU FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Está em dissonância da jurisprudência reiterada desta Corte Superior a decisão regional proferida no sentido de que, caracterizada a ilicitude da terceirização, cujo objeto corresponde à atividade-fim da instituição bancária contratante, impõe-se reconhecer o liame empregatício diretamente com o tomador de serviços. O entendimento atual desta Sexta Turma é no sentido de reconhecer a transcendência política quando verificada a dissonância da decisão recorrida com a jurisprudência reiterada deste Tribunal Superior. Transcendência reconhecida, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO COM A BANDEIRA DA LOJA. LICITUDE. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO OU FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo de instrumento provido ante possível má aplicação do art. 2º da CLT. III - RECURSO DE REVISTA DA C&A MODAS S.A. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO COM A BANDEIRA DA LOJA. LICITUDE. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO OU FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do Processo TST-E-ED-RR-11266-31.2013.5.03.0030 (DEJT 16/03/2018), envolvendo as mesmas empresas demandadas (C&A e Banco Bradescard), firmou entendimento no sentido de que a atividade de oferta e operações de cartões de crédito com a bandeira da loja de departamentos, ainda que administrados por banco, não configura terceirização ilícita, pois visa a atender aos objetivos da atividade comercial, facilitando a aquisição dos produtos da loja. Naquela oportunidade, em vista das peculiaridades do trabalho de correspondente bancário e da similaridade fática, destacou-se o entendimento firmado pelo Tribunal Pleno desta Corte no caso do Banco Postal, onde se concluiu que os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que trabalham nos denominados Bancos Postais não exercem atividades tipicamente bancárias, em vista da existência de disciplina própria no artigo 8º da Resolução nº 3.954/2011 do Banco Central, o qual elenca as atividades a serem exercidas pelos correspondentes bancários, que com aquelas não se identificam. Registre-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF nº 324 e o RE-958252, com repercussão geral reconhecida (Tema 725), decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Na presente ação, a autora pretende o reconhecimento de sua condição como bancária com a condenação solidária das reclamadas ao pagamento das vantagens inerentes a referida categoria profissional. Contudo, em vista do exposto, não se pode entender pela ilicitude da terceirização da atividade de operação de cartões de crédito, devendo ser afastado o enquadramento da autora como bancária ou mesmo financiária, bem como a responsabilidade solidária dos reclamados, tendo como consequência a improcedência dos pedidos da reclamação trabalhista relativos a tal enquadramento. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0132038-57.2015.5.13.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0011209-08.2015.5.01.0221

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/06/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA C&A MODAS S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 282, §2º, DO CPCP. Nos exatos termos do §2º do art.282do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, não se analisa a nulidade alegada quando se tem em perspectiva decisão de mérito a favor da parte a quem aproveitaria tal declaração. Agravo não provido. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERAÇ…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010890-58.2016.5.03.0024

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (C&A MODAS S.A.). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nulidade não examinada, nos termos do § 2º do art. 282 do CPC, por se vislumbrar desfecho favorável à recorrente . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, o debate acerca da licitude da terceirização em…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000566-65.2015.5.19.0002

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.467/17. NÃO CONHECIMENTO ARGUIDO EM CONTRAMINUTA. Em contraminuta, o agravado suscita inadmissibilidade recursal tendo em vista a inobservância do princípio da dialeticidade, previsto na Súmula nº 422, I, do TST. Diante da fundamentação do agravo de instrumento, não há incidência desse verbete, pois o recorrente logra êxito em enfrentar de forma específica os fundamentos da decisão a…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000590-87.2015.5.19.0004

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO COM A BANDEIRA DA LOJA. ATIVIDADES ANÁLOGAS A DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS. LICITUDE. MÁ APLICAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 2º DA CLT. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido. II - A…

Agravo de Instrumento 0000406-76.2015.5.03.0037

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (C&A MODAS LTDA.). TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Foi demonstrada divergência jurisprudencial válida e específica. Agravo de instrumento provido . ACÚMULO DE FUNÇÕES. De acordo com o quadro fático descrito no acórdão recorrido, a prova oral corroborou a alegação da autora de que, embora contratada para…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.