- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Recurso de Revista 0001584-75.2016.5.08.0008, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. NÃO CONHECIMENTO . O entendimento desta Corte Superior é firme no sentido de que, quando há desconto no salário do empregado, ainda que irrisório, para custear o fornecimento de auxílio-alimentação, tal parcela perde sua natureza salarial, o que afasta a sua integração para fins de repercussão em outras verbas trabalhistas. Precedentes. Na hipótese , restou incontroverso que o auxílio-alimentação era custeado em parte pelo reclamante. Nesse contexto, a decisão do egrégio Tribunal Regional, que reconheceu a natureza jurídica indenizatória do auxílio-alimentação, está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior. O processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001584-75.2016.5.08.0008. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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