JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021123-90.2016.5.04.0702

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Recurso de Revista 0021123-90.2016.5.04.0702, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) - AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO - PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO - NATUREZA JURÍDICA - INDENIZATÓRIA . 1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a alimentação fornecida de forma não gratuita pelo empregador, mediante desconto na remuneração do empregado, descaracteriza a natureza salarial do benefício . 2. In casu , o Regional entendeu que a participação no custeio do benefício não descaracterizava a natureza salarial da verba e condenou a Recorrente no pagamento das diferenças salariais correspondentes. 3. Desse modo, deve o acórdão regional ser reformado para afastar a natureza salarial do auxílio-alimentação, tendo em vista a participação parcial do Empregado no custeio do benefício e, por conseguinte, ser julgada improcedente a presente ação trabalhista . Recurso de revista da Reclamada provido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021123-90.2016.5.04.0702. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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