JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011776-85.2016.5.15.0133

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Recurso de Revista 0011776-85.2016.5.15.0133, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 e 13.467/2017 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. VALOR ÍNFIMO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o auxílio - alimentação possui natureza jurídica indenizatória na hipótese em que o trabalhador também contribui para seu custeio, mediante desconto salarial, ainda que em valor ínfimo. II. Na hipótese, restou consignado na decisão regional que " o fato de terem sido realizados descontos simbólicos mensais (tratados no julgado como coparticipação) não representa óbice ao reconhecimento da natureza salarial". III. Ao concluir pela natureza salarial do auxílio-alimentação, não obstante a participação do empregado no custeio da parcela, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência desta Corte Superior. IV. Demonstrada transcendência política da causa e divergência jurisprudencial. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011776-85.2016.5.15.0133. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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