- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 23/02/2024
TST – Recurso de Revista 0000161-03.2020.5.05.0371, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional, não obstante registrar a coparticipação do reclamante no custeio do auxílio-alimentação, reconheceu a natureza salarial da parcela. 2 . Tal conclusão, contudo, conflita com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, no sentido de que a participação do empregado no custeio da verba auxílio alimentação implica a caracterização da sua natureza indenizatória . 3. Nesse contexto, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamada para reconhecer a natureza indenizatória do auxílio alimentação. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000161-03.2020.5.05.0371. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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