- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 23/02/2024
TST – Recurso de Revista 1000865-98.2022.5.02.0601, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. HIPÓTESE EM QUE A PETIÇÃO INICIAL CONTÉM RESSALVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS. MERA ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO AFASTADA. 1 . O TRT decidiu que o autor formulou pedido líquido, sendo limitada a condenação aos valores lançados na prefacial. 2 . Na hipótese, os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, haja vista que o reclamante postula que: "os valores dos pedidos elencados na presente peça [sejam] tomados somente para justificar o valor da causa, de forma a não limitar a envergadura das parcelas efetivamente devidas ao Reclamante" (fl. 13). 3 . Configurada a violação do art. 840, § 1º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000865-98.2022.5.02.0601. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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