JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000167-14.2022.5.11.0002

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
09/09/2024

TST – Recurso de Revista 0000167-14.2022.5.11.0002, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/09/2024, p. 09/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO INDEVIDA DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. HIPÓTESE EM QUE A PETIÇÃO INICIAL CONTÉM RESSALVA EXPRESSA QUANTO À ESTIMATIVA DOS VALORES INDICADOS. LIMITAÇÃO AFASTADA. 1. O TRT entendeu que “as parcelas deferidas na sentença, deverão se limitar ao quantum líquido constante da exordial, cabendo apenas a aplicação da atualização monetária dos valores, pois estes não se tratam de estimativa, mas do limite da condenação, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT”. 2. Na hipótese, a parte reclamante recorrente consignou ressalva na petição inicial de que “os valores adiante apontados, se tratam de estimativas, e a condenação, não poderá ser a eles limitada.” 3. Configurada a violação do art. 840, § 1º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000167-14.2022.5.11.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
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