- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 09/09/2024
TST – Recurso de Revista 0000167-14.2022.5.11.0002, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/09/2024, p. 09/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO INDEVIDA DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. HIPÓTESE EM QUE A PETIÇÃO INICIAL CONTÉM RESSALVA EXPRESSA QUANTO À ESTIMATIVA DOS VALORES INDICADOS. LIMITAÇÃO AFASTADA. 1. O TRT entendeu que “as parcelas deferidas na sentença, deverão se limitar ao quantum líquido constante da exordial, cabendo apenas a aplicação da atualização monetária dos valores, pois estes não se tratam de estimativa, mas do limite da condenação, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT”. 2. Na hipótese, a parte reclamante recorrente consignou ressalva na petição inicial de que “os valores adiante apontados, se tratam de estimativas, e a condenação, não poderá ser a eles limitada.” 3. Configurada a violação do art. 840, § 1º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000167-14.2022.5.11.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.