- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2024
- Data de publicação
- 23/02/2024
TST – Recurso de Revista 0100367-55.2017.5.01.0043, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 20/02/2024, p. 23/02/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à competência da Justiça do Trabalho para reconhecimento de vínculo de emprego em contrato de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) , por estar a decisão regional em desconformidade com o entendimento o entendimento adotado pelo STF após a declaração de constitucionalidade da Lei 11.442/07 na ADC 48 , e foi provido o recurso de revista da Reclamada, a fim de declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o presente recurso manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100367-55.2017.5.01.0043. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 20/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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