- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2024
- Data de publicação
- 23/02/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020709-67.2021.5.04.0104, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 20/02/2024, p. 23/02/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento e o recurso de revista obreiro, que versavam sobre validade da norma coletiva que prevê a compensação das horas extras com a gratificação de função e intervalo intrajornada , foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, haja vista a consonância do quanto decidido pelo TRT com a tese firmada pelo STF sobre o Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, bem como os óbices das Súmulas 333 e 437, I e III do TST e do art. 896, § 7º, da CL T contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 64.914,13 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020709-67.2021.5.04.0104. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 20/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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