JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100204-45.2021.5.01.0040

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100204-45.2021.5.01.0040, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 20/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. I) PERCENTUAL ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no art. 896-A da CLT. 2. Quanto ao percentual arbitrado a título de honorários advocatícios de sucumbência , tem-se que, pelo prisma da transcendência, o apelo do Reclamado não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que a referida questão não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em contrariedade com jurisprudência sumulada e atualizada do TST ou do STF (inciso II) ou em confronto com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação, de R$ 30.000,00 (pág. 960), não pode ser considerado elevado, a justificar novo reexame do feito. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto. II) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - CONSIDERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA EM PELO MENOS UM PEDIDO INTEIRO E NÃO NO VALOR DO PEDIDO - BASE DE CÁLCULO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - DESPROVIMENTO. 1. No caso, em se tratando de questão nova, relativa à base de cálculo dos honorários sucumbenciais ou aos critérios de fixação de sucumbência recíproca, nos termos do art.791-A, caput e § 3º, da CLT, incluído pela Lei13.467/17, é de se reconhecer a transcendência jurídica da causa, no particular, nos exatos termos do inciso IV do § 1º do art.896-A da CLT. 2. Em relação à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, o art. 791-A da CLT adota, em seu caput, três parâmetros alternativos: a) valor da liquidação da sentença; b) proveito econômico obtido na ação; c) valor atualizado da causa. No caso de procedência parcial, o critério é o estabelecido pelo § 3º do referido artigo, que fala em arbitramento, pelo juiz, dos honorários de sucumbência recíproca. 3. Ora, sendo regra na Justiça do Trabalho a cumulação objetiva de pedidos em reclamações trabalhistas, a sucumbência recíproca refere-se naturalmente aos pedidos e não à sua mensuração. Nesse sentido, a base de cálculo dos honorários sucumbenciais devidos ao reclamado corresponde aos valores atribuídos aos pedidos julgados improcedentes. 4. O simples fato de a norma legal estabelecer que, na sucumbência recíproca, os honorários das partes serão fixados por arbitramento demonstra a dificuldade de se adotar critério de sucumbência parcial por pedido, pois a lesão ao direito, em muitos casos, somente será devidamente dimensionada ao final do processo. Ademais, nos casos de pedido de indenização por danos morais, sempre que o valor postulado não fosse atendido, teríamos sucumbência parcial, o que destoa do razoável. 5. Portanto, tendo a decisão Regional adotado critério consentâneo com a norma legal (CLT, art. 791-A, caput e § 3º, da CLT) introduzida pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17), considerando sucumbência parcial aquela que se dá em relação aos pedidos formulados na ação, e não em relação à mensuração de cada pedido, não vislumbro trânsito do recurso de revista pela alínea "c" do art. 896 da CLT, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa, no particular. Agravo de instrumento desprovido, no tópico. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100204-45.2021.5.01.0040. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 20/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000017-49.2018.5.02.0473

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/11/2022

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro, no que tange ao salário-substituição previsto em norma coletiva, às diferenças salariais por desvio de função e à cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão co…

Recurso de Revista 0000698-84.2018.5.20.0004

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECLAMANTE. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. BASE DE CÁLCULO. ARTS. 791-A, CAPUT E § 3º, DA CLT E 85, §§ 2º, 3º E 6º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior é o de que a sucumbência recíproca somente ocorre na hipótese em que ao menos um dos pedidos seja julgado totalmente improcedente, hipótese dos autos. Em relação à base de cálculo, o art. 791-A…

Recurso de Revista 0001135-38.2021.5.09.0195

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 18/06/2024

EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - BASE DE CÁLCULO - ART. 791-A, § 3º, DA CLT - VALOR DOS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respei…

Agravo 0000175-47.2020.5.09.0121

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 01/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. BASE DE CÁLCULO. AÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17 . A decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto aos temas "Justiça gratuita" e "Horas extras", conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante Constata-se, entretanto, que a decisão monocrática deixou de analisar o tema "Honorários advocatícios. Base de c…

Agravo de Instrumento 1000884-26.2022.5.02.0433

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/06/2024

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – CONSIDERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA EM PELO MENOS UM PEDIDO INTEIRO E NÃO NO VALOR DO PEDIDO – BASE DE CÁLCULO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA – DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de questão nova, relativa à base de cálculo dos honorários sucumbenciais ou aos critérios de fixação de sucumbência recíproca, nos termos do art. 791-A, caput e § 3º, da CLT, incluí…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.