Agravo 0000124-24.2020.5.05.0161
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 08/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO EM COMISSÃO. LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. CONTRATO NULO. INEXISTENTE. FGTS INDEVIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática , pois a contratação de servidores, pela Administração Pública, para o exercício de cargo em comissão, não gera vínculo empregatício entre o ocupante do cargo comissionado e o ente público, mas simples vín…