Recurso de Revista 0101275-32.2018.5.01.0026
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. REGIME CELETISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO. INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o empregado ocupante de cargo em comissão, sob o regime da CLT, como é o caso do reclamante, não faz jus ao recebimento de verbas rescisórias, entre as quais o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS, porque se trata …