JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000124-24.2020.5.05.0161

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo 0000124-24.2020.5.05.0161, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO EM COMISSÃO. LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. CONTRATO NULO. INEXISTENTE. FGTS INDEVIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática , pois a contratação de servidores, pela Administração Pública, para o exercício de cargo em comissão, não gera vínculo empregatício entre o ocupante do cargo comissionado e o ente público, mas simples vínculo administrativo, de caráter precário e transitório, com possibilidade de exoneração ad nutum , sendo incompatível com a Constituição Federal a condenação aos depósitos ao FGTS . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000124-24.2020.5.05.0161. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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